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A difícil vida “fácil” dos Síndicos na Pandemia.

Quem é sindico, sabe do que estou falando.  Você já deve ter se deparado nesta pandemia com as diversas reclamações ou solicitações de condôminos, que agora chegam de forma mais incisiva para os pobres e mortais síndicos?!

Às vezes, aquele “problema” já estava ocorrendo há anos, mas como o morador trabalhava fora e vivia correndo, sem tempo para nada, passavam despercebidos, mas atualmente, ele fica em casa, estressado, mal-humorado e com tempo para verificar tudo.  Agora ele pode ver cada defeito ou necessidade de manutenções (o Hall que está sujo, o botão do elevador que está com mal contato, o portão da Garagem desalinhado e faltando óleo na engrenagem, o vazamento no salão de festas, e por aí vai….

Estes problemas já estavam lá antes e ninguém nunca olhou ou até mesmo reparou nestes “detalhes”.  Mas veio a Pandemia e todos estão em casa e com tempo de sobra e não cessam as reclamações e solicitações para o coitado do sindico, que agora tem de solucionar tudo que já estava lá, no pior momento para isto.

As dificuldades não param por aí, pois ainda precisam encontrar prestadores de serviços que atendam neste período crítico, para resolver um problema que poderia esperar e não existe de agora.

Realmente, a situação dos síndicos piorou demais com a pandemia, devido a situação de condôminos que quase não “apareciam” no seu condomínio ou somente chegavam para dormir.

Pobre sindico, como arcará com mais esse ônus?!

TEXTO ELABORADO PELA CONDOSINDICOS.

www.condosindicos.com.br

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Qual o papel do Sindico e da Administradora nos dias de hoje?!

Muitos Condomínios ainda não sabem o que o sindico faz e o papel da Administradora.
Ou seja, quais são as funções/responsabilidades do Sindico e da Administradora?
Vamos explicar abaixo as atribuições de cada um deles:

Sindico: é a figura do Gestor operacional, ou seja, ele é quem responde civil e criminalmente pelo Condominio e o representa perante os órgãos públicos, administradora, justiça e também aos condôminos. Parte que é obrigatória pelo nosso Código Civil e o cargo nunca pode ficar na vacância. Recebe as demandas das áreas comuns e programa as ações preventivas ou corretivas. Cuida do Patrimônio e zela pelas contas.

Administradora: antes era possível ficar sem a Administradora, e com isto, muitos síndicos faziam este papel, acumulando funções, e quase sempre, não eram feitas de forma profissional ou legal. Tudo era lançado em uma planilha e as taxas eram, na maioria das vezes, recebidas em espécie e sem conta bancária específica do Condominio, que é e deve ser uma entidade do direito privado, como pessoa jurídica.

Com o passar dos tempos, notou-se que isso era uma prática colaborativa, mas pouco profissional e as vezes acabavam em demandas judiciais por falta de transparência, casos de desvio de verbas, e a não geração de tributos ou encargos sociais e trabalhistas desta instituição Condomínio, que passou a ser uma “empresa”.

Para os olhos do Governo e órgãos públicos, a instituição que não visava lucros, não era mais uma entidade sem fins lucrativos, e sim uma empresa que precisa prestar contas do seu Caixa, da sua vida Financeira, Contábil, Tributária, Fiscal e Administrativa.

Com isto, veio toda uma mudança de conceitos e obrigações acessórias que não eram imputadas antes na figura da empresa Condomínio, e passou a ser obrigatório contratar uma empresa Administradora para assumir toda esta “carga”, com o advento da DES, ESOCIAL, SEFIP, REINF, DCTF, DBE´s, etc. O Sindico fiscaliza a Administradora e vice e versa.

A mudança aconteceu e percebemos a demanda de vários condomínios irregulares e em situação de multas que podem ser aplicadas pela falta de gestão e regularização anterior.
Verifique a situação do seu condomínio e regularize conosco.

TEXTO ELABORADO PELA CONDOSINDICOS.

www.condosindicos.com.br

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